Legal

Termos e condições

Estes termos regem todos os alugueres realizados com a Motoring.Rentals. Leia-os antes de reservar — ao efetuar uma reserva, confirma que o próprio e qualquer condutor adicional cumprem os requisitos abaixo indicados.

Definições

A Empresa é a Motoring.Rentals, que opera a partir do Bruntingthorpe Proving Ground LE17 5QJ.

O Locatário é a outra parte do contrato de aluguer. O Locatário e/ou qualquer Condutor Adicional é a pessoa oficialmente autorizada a conduzir o veículo no momento da assinatura do contrato de aluguer.

  1. 01

    Pessoas autorizadas a conduzir

    As únicas pessoas autorizadas a conduzir o veículo alugado são o Locatário e/ou qualquer Condutor Adicional oficialmente autorizado a conduzir o veículo, conforme indicado no contrato de aluguer e assinado por todas as partes.

  2. 02

    Documentos exigidos

    O Locatário e qualquer Condutor Adicional devem fornecer a sua carta de condução original com fotografia, juntamente com um código de verificação da licença DVLA válido, obtido através do site www.gov.uk. Os visitantes estrangeiros devem fornecer a sua carta de condução nacional original e passaporte, além de uma Permissão Internacional de Condução caso a sua carta não esteja em inglês.

    São exigidos mais dois documentos de identificação — por exemplo, um extrato bancário ou uma fatura de serviços — ambos com data dentro dos 60 dias anteriores à data do aluguer. Todos os nomes e endereços devem corresponder aos do Locatário. Serão obtidas e conservadas cópias destes documentos pela Empresa.

    A não apresentação destes documentos e informações invalidará a reserva e implicará a perda da taxa de reserva pré-paga.

  3. 03

    Identidade e idade do condutor

    Os condutores devem ter entre 25 e 77 anos e possuir uma carta de condução válida do Reino Unido, da UE ou estrangeira reconhecida há pelo menos dois anos.

    Os condutores não devem ter estado envolvidos em mais de um incidente com culpa nos últimos três anos, não devem ter tido a carta revogada nem ter sido proibidos de conduzir nos últimos três anos, não devem ter mais de duas infrações leves ou seis pontos de penalização (obtidos ou pendentes), nem qualquer condenação grave do tipo BA, DD, UT ou outra.

  4. 04

    Condutores adicionais

    Pode ser adicionado um Condutor Adicional à apólice pelo custo apresentado no momento do pagamento. Os Condutores Adicionais estão sujeitos aos mesmos termos e condições que o Locatário e devem fornecer toda a documentação e um código de verificação de carta válido.

  5. 05

    Obrigações do Locatário

    As obrigações do Locatário iniciam-se quando é efetuada uma reserva e o pagamento é recebido. O pagamento integral do valor do período de aluguer deve ser efetuado antecipadamente para o veículo especificado, por cartão de débito ou crédito, sujeito à disponibilidade do veículo no momento da reserva.

    Uma vez reservado, o veículo fica reservado para o período de aluguer. O não cumprimento do contrato de aluguer e de todas as condições de aluguer no dia do aluguer resultará na perda da taxa de reserva, sujeita à política de cancelamento abaixo.

    Antes do aluguer, a franquia do seguro e o depósito de segurança são cobrados por pré-autorização num cartão de débito ou crédito. O não cumprimento deste processo também resultará na perda da taxa de reserva pré-paga.

  6. 06

    Entrega, transferência e recolha

    Sempre que seja reservada uma entrega em aeroporto, estação de comboio ou morada, a taxa de entrega e recolha apresentada no pagamento cobre ambos os trajetos. Partimos da nossa base em Bruntingthorpe Proving Ground, Lutterworth (LE17 5QJ) e entregamos o veículo pessoalmente.

    Para entregas em aeroporto, o Locatário deve, sempre que possível, fornecer os dados do voo para que possamos acompanhá-lo; aguardaremos chegadas atrasadas sem custo adicional. Caso os dados do voo não sejam fornecidos e o Locatário não esteja no ponto de encontro combinado à hora combinada, poderá ser cobrado tempo de espera. As entregas em estação de comboio não requerem dados de voo.

    O Locatário é responsável por devolver o veículo no ponto de recolha combinado, à hora combinada, no estado em que foi fornecido. Os locais de devolução em aeroportos, parques de estacionamento e códigos postais estão indicados no respetivo guia de recolha neste site.

  7. 07

    Capacidade de lugares do veículo

    O número de pessoas transportadas no veículo não deve exceder a capacidade normal de lugares do veículo. Para evitar dúvidas, este número é confirmado pelo número de cintos de segurança instalados.

  8. 08

    Disponibilidade de veículos

    A natureza do nosso negócio implica que o número e a variedade de veículos sejam limitados. Os veículos clássicos, em particular, são oferecidos sujeitos à disponibilidade sazonal e ao estado mecânico. Caso um veículo específico se torne indisponível, ofereceremos o equivalente mais próximo da nossa frota ou um reembolso integral.

  9. 09

    Termo do período de aluguer

    O Locatário deve assegurar que o veículo é devolvido antes do termo do período de aluguer, na hora confirmada no momento do aluguer. Uma provável devolução tardia deve ser comunicada à Empresa o mais rapidamente possível e implicará custos adicionais de aluguer à tarifa diária em vigor. A falta de comunicação à Empresa poderá resultar na comunicação do veículo como roubado.

    Note-se que os veículos estão equipados com dispositivos de localização.

  10. 10

    Política de cancelamento

    Se cancelar a sua reserva pré-paga, perderá integralmente as taxas de reserva pré-pagas. A critério exclusivo da Empresa, quando o cancelamento for feito com pelo menos 14 dias de antecedência, a Empresa poderá emitir um crédito correspondente a 50% do valor da reserva original ou, em circunstâncias excecionais, remarcar o aluguer.

    Todos os reembolsos concedidos são processados manualmente por transferência bancária ou para o cartão de pagamento original.

  11. 11

    Condições meteorológicas e cancelamento forçado

    A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, cancelar uma reserva devido a condições meteorológicas adversas ou por motivos de segurança. Nesse caso, a taxa de reserva pré-paga será integralmente reembolsada por transferência bancária, ou o aluguer será remarcado por acordo. Nestas circunstâncias, a Empresa procurará avisar o Locatário por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência, por e-mail, mensagem de texto e/ou telefone.

  12. 12

    Política de combustível e carregamento

    Os veículos a gasolina são fornecidos com o depósito cheio e devem ser devolvidos cheios. O indicador de combustível de um automóvel clássico pode indicar um nível inferior ou superior ao cheio; o nível indicado é registado no momento do aluguer. Caso o veículo seja devolvido com menos combustível do que na entrega, será cobrada uma taxa de serviço de £20, acrescida do custo do combustível na estação de serviço mais próxima.

    Os veículos elétricos são fornecidos totalmente carregados e devem ser devolvidos com uma carga de pelo menos 80%. Caso sejam devolvidos abaixo deste nível, será cobrada uma taxa de serviço de £20, acrescida do custo do carregamento. Os custos de carregamento público incorridos durante o aluguer são da responsabilidade do Locatário.

  13. 13

    Seguro e depósito de segurança

    É fornecida cobertura de seguro contra todos os riscos, sujeita a uma franquia de seguro e a um depósito de segurança, durante o período de aluguer especificado no contrato de aluguer. Deve ser cobrado antes do aluguer um montante pré-autorizado correspondente à franquia do seguro e ao depósito de segurança.

    Se o veículo for roubado durante o período de aluguer, ou devolvido danificado, a franquia do seguro e o depósito de segurança serão processados na íntegra para cobrir o roubo ou a reparação. No caso de reparação, uma vez conhecido o custo final dos trabalhos, qualquer reembolso parcial devido após a dedução do custo da reparação será pago por transferência bancária.

    Sempre que um veículo alugado seja roubado ou danificado enquanto o Locatário ou o Condutor Adicional (a) esteja sob a influência de drogas e/ou álcool, (b) seja condenado por infrações de condução perigosa, imprudente ou negligente, (c) o veículo seja conduzido por um condutor não autorizado e não mencionado no contrato de aluguer ou na proposta de seguro, ou (d) o Locatário, condutor ou Condutor Adicional seja negligente ou esteja envolvido noutro ato ilegal, o Locatário é totalmente responsável pelo custo integral de substituição ou reparação do veículo.

  14. 14

    Política de quilometragem

    Os alugueres incluem quilometragem ilimitada dentro da Grã-Bretanha continental. A Empresa reserva-se o direito de discutir e acordar previamente itinerários de quilometragem excecionalmente elevada, e de aplicar uma taxa de utilização justa quando a quilometragem for materialmente incompatível com o itinerário declarado no momento da reserva.

  15. 15

    Acidentes e avarias

    Em caso de acidente ou avaria, devem ser registados todos os detalhes relevantes, particularmente os que envolvam outro condutor, veículo, pessoa ou bem. O incidente deve ser comunicado de imediato à polícia ou aos serviços de emergência, conforme aplicável, e à Empresa.

    Em caso de acidente, a cobertura nacional de assistência em viagem não inclui a recuperação do veículo, que é da responsabilidade do Locatário. Não deve ser admitida qualquer responsabilidade até que o acidente tenha sido totalmente investigado pelas seguradoras.

  16. 16

    Condução no estrangeiro

    É estritamente proibido conduzir fora da Grã-Bretanha continental (Inglaterra, Escócia e País de Gales), não estando essa utilização coberta pelo seguro, salvo se previamente combinada mediante custo adicional no momento do aluguer do veículo. Isto inclui a Irlanda do Norte, a República da Irlanda, a Ilha de Man, as Ilhas do Canal e a Europa continental.

  17. 17

    Responsabilidade do Locatário e do condutor

    a) Deve agir de boa-fé e respeitar estes termos e condições, o contrato de aluguer e as condições do seguro.

    b) Deve assegurar que o veículo é utilizado com cuidado, que os níveis de óleo, líquido de arrefecimento e outros fluidos, bem como a pressão dos pneus, são mantidos corretamente, e que o veículo é devolvido limpo.

    c) Deve assegurar que o veículo circula em estradas com bom piso. Os veículos não podem ser utilizados em estradas não pavimentadas, caminhos, todo-o-terreno ou circuitos de corrida.

    d) Deve manter o veículo no estado em que foi fornecido e assegurar que não se fuma nem se utiliza cigarro eletrónico no seu interior. Não é permitido transportar animais de estimação.

    e) Deve assegurar que o veículo não é utilizado para transportar mercadorias de natureza explosiva, perigosa, nociva ou ilegal, nem para o transporte remunerado de mercadorias ou passageiros ou qualquer outra forma de lucro.

    f) É responsável por qualquer equipamento de segurança, ferramentas, peças sobressalentes, bens pessoais e outros artigos transportados ou guardados no veículo durante o aluguer, não podendo a Empresa ser responsabilizada por qualquer dano ou perda sofridos.

    g) Deve informar imediatamente a Empresa em caso de dano ou acidente com o veículo.

    h) Deve assegurar que o veículo nunca é conduzido sob a influência de álcool e/ou drogas.

    i) É responsável por quaisquer infrações cometidas enquanto o contrato de aluguer estiver em vigor e indemnizará a Empresa por todas as multas, taxas e penalizações resultantes da utilização do veículo antes da sua devolução, incluindo taxas de congestionamento, taxas de zonas de baixas emissões, e multas de estacionamento e de excesso de velocidade. Aplica-se uma taxa administrativa de £25 a cada notificação processada.

    j) O Locatário é o único responsável pela devolução segura do veículo. O Locatário e qualquer Condutor Adicional devem respeitar as leis britânicas de trânsito (Road Traffic Acts) e o código da estrada britânico (Highway Code).

  18. 18

    Responsabilidade da Empresa

    a) Agir de boa-fé e respeitar estas condições de aluguer, o contrato de aluguer e as condições do seguro.

    b) Pagar o custo de qualquer reparação resultante de avaria mecânica ou outra, desde que o Locatário obtenha o consentimento prévio da Empresa antes de autorizar qualquer reparação. A Empresa não pagará por danos causados pelo condutor. A Empresa não é responsável por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas resultantes de atrasos decorrentes de uma avaria ou incidente.

    c) Manter o veículo em condições de circulação e assegurar que este se encontra taxado e possui um certificado de inspeção (MOT) válido, em conformidade com a lei britânica de trânsito (Road Traffic Act).

  19. 19

    Falha no fornecimento do veículo alugado

    Se, no momento do aluguer ou no período entre a reserva e o aluguer, o veículo se tornar indisponível, a Empresa tem o direito de cancelar a reserva e/ou o contrato de aluguer, mediante aviso verbal ou escrito ao Locatário. Nestas circunstâncias, a Empresa reembolsará o Locatário de todos os montantes pagos e não será responsável por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas resultantes da rescisão do contrato de aluguer.

  20. 20

    Proteção de dados

    Os dados pessoais do Locatário e de qualquer Condutor Adicional serão utilizados exclusivamente para os fins do contrato de aluguer e não serão divulgados a terceiros, salvo autorização prévia do Locatário, ou quando exigido por lei ou pela seguradora. Ao efetuar uma consulta, reserva ou marcação, o Locatário reconhece que os seus dados pessoais serão utilizados para os fins acima descritos e que a comunicação com a Empresa poderá ser efetuada por e-mail ou outro meio de comunicação eletrónico.

  21. 21

    Lei aplicável

    Qualquer acordo entre a Empresa e o Locatário ou qualquer outra parte está sujeito à lei inglesa e à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales.

Última atualização em 2026. A Empresa reserva-se o direito de alterar estes termos e condições.